• Lei Ordinária Nº 1718/1998 de 18/11/1998


    Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO

    Processo: 5498

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 898

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CRIA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.357, DE 07 DE JULHO DE 1994, QUE DISPÔS SOBRE O ASSENTAMENTO DE MORADIAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 188, INCISOS III E XI E 190, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.- (DESTINAÇÃO DE 5% DO NÚMERO TOTAL DE HABITAÇÕES ÀS PESSOAS COM MAIS DE 55 E 3% PARA OS DEFICIENTES FÍSICOS).-

  • Altera:

    • L.O. Nº 1357/1994
  • LEI Nº 1

     

    LEI Nº 1.718, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

     

    CRIA parágrafos ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de julho de 1.994, que dispôs sobre o assentamento de moradias, nos termos dos artigos 188, incisos III e XI e 190, da Lei Orgânica do Município de Diadema.  

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º - Ficam criados os seguintes parágrafos 3º e 4º ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de julho de 1.994:

     

    Art. 3º - ...

     

    §1º - ...

     

    §2º - ...

     

    §3º - Deverá ser destinado 5% (cinco por cento) do número total de habitações a pessoas que tenham, no mínimo,55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 3% (três por cento) para deficientes físicos, preenchidas as condições estabelecidas nos incisos I, II e III deste artigo.

     

    §4º - Nas edificações de que trata o parágrafo anterior, deverão ser asseguradas condições de habitabilidade e segurança aos idosos e deficientes físicos.

     

    Art. 2º - A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 18 de novembro de 1998.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal